
Introdução: o alerta que poucos médicos conhecem
Muitos médicos acreditam que podem manter sua empresa no Simples Nacional, mesmo quando prestam serviços em UPAs, hospitais ou clínicas conveniadas.
Porém, o que poucos sabem é que esse enquadramento, em diversos casos, é vedado pela legislação, por se caracterizar como cessão de mão de obra.
O resultado? Médicos e sociedades uniprofissionais pagando impostos incorretos, correndo o risco de exclusão do Simples Nacional e autuações retroativas.
Neste artigo, você vai entender:
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Quando o médico pode estar no Simples Nacional;
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Por que atuar em hospitais e UPAs pode ser considerado cessão de mão de obra;
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E qual é o regime correto nesse caso — o Lucro Presumido.
⚖️ 1. Entendendo o Simples Nacional para profissionais da saúde
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, voltado a micro e pequenas empresas, que unifica diversos impostos em uma única guia (DAS).
Na área da saúde, ele costuma ser vantajoso para médicos que atendem em suas próprias clínicas ou consultórios, principalmente quando se enquadram no Anexo III (graças ao fator R).
Entre os benefícios estão:
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Redução da carga tributária, dependendo da folha de pagamento;
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Menos burocracia fiscal;
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Maior previsibilidade nas obrigações mensais.
Mas há uma condição essencial: o serviço deve ser prestado dentro da própria estrutura da empresa médica.
Quando há prestação de serviço em locais de terceiros, o cenário muda completamente.
🚫 2. Quando o Simples Nacional é proibido: o caso das UPAs e hospitais
De acordo com o artigo 17, inciso XII da Lei Complementar 123/2006, empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra não podem optar pelo Simples Nacional.
👉 Em termos práticos, isso significa que médicos que trabalham em plantões hospitalares, UPAs, clínicas conveniadas ou por contrato com hospitais estão prestando serviços terceirizados, e não atuando como prestadores diretos em sua estrutura.
Portanto, mesmo que a atividade seja médica, o enquadramento no Simples Nacional é vedado, e o regime tributário correto passa a ser o Lucro Presumido.
💡 3. Cessão de mão de obra: entenda o conceito que muda tudo
A cessão de mão de obra ocorre quando uma empresa coloca seus profissionais à disposição de outra para executarem atividades relacionadas à contratante.
No caso dos médicos, isso é comum em:
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Contratos com hospitais, UPAs e prontos-atendimentos;
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Plantões terceirizados, onde o médico atende pacientes da contratante;
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Contratos onde o serviço é executado nas dependências do contratante, sob suas regras e horários.
Esses elementos caracterizam a cessão de mão de obra, e é isso que impede o enquadramento no Simples Nacional.
📊 4. Lucro Presumido: o regime obrigatório nesses casos
Quando há cessão de mão de obra, o regime tributário adequado para médicos é o Lucro Presumido.
Nesse modelo, a Receita Federal presume um percentual de lucro sobre a receita bruta (normalmente 32% para serviços médicos) e aplica sobre ele as alíquotas de IRPJ e CSLL, além do PIS, Cofins e ISS.
Apesar de parecer mais complexo, o Lucro Presumido permite planejar melhor os custos tributários e evitar problemas com o Fisco.
Com um contador especializado, é possível otimizar deduções e reduzir impactos fiscais, especialmente para médicos com alta receita mensal.
⚠️ 5. O erro mais comum e seus riscos
O erro mais comum entre médicos é abrir um CNPJ no Simples Nacional e utilizá-lo para prestar serviços em hospitais e UPAs, acreditando que “continua tudo certo”.
Mas esse enquadramento incorreto pode gerar sérios riscos:
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Exclusão retroativa do Simples Nacional;
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Cobrança de tributos devidos pelo Lucro Presumido, com juros e multa;
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Autuações fiscais por descumprimento da legislação;
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Perda de benefícios tributários e reputacionais.
Por isso, identificar o tipo de contrato e local de prestação de serviço é fundamental antes de escolher o regime tributário.
🔍 6. O que fazer se você está no regime errado
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Revise seus contratos — verifique se existe cessão de mão de obra caracterizada;
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Converse com um contador especializado na área médica — ele saberá interpretar a legislação e indicar o regime adequado;
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Realize o reenquadramento tributário — se necessário, migre para o Lucro Presumido antes que ocorram fiscalizações;
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Ajuste seu planejamento financeiro — considere os impactos de cada regime no seu fluxo de caixa.
💬 Conclusão: evite surpresas e proteja sua receita
O enquadramento tributário de médicos não é uma simples escolha — é uma decisão que depende diretamente de como e onde o serviço é prestado.
Se você atua em UPAs, hospitais ou clínicas conveniadas, é essencial revisar sua estrutura fiscal antes que o erro se torne um problema tributário.
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❓FAQ – Perguntas frequentes sobre Simples Nacional e médicos
1. Médico pode ser MEI?
Não. A atividade médica é regulamentada e não está entre as permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI).
2. Todo médico pode optar pelo Simples Nacional?
Não. Apenas os médicos que atuam em consultórios próprios ou sociedades médicas podem optar pelo Simples Nacional, respeitando as regras do fator R.
3. Médico que faz plantão em hospital pode estar no Simples?
Não. O serviço prestado em hospitais e UPAs é considerado cessão de mão de obra, o que veda o Simples Nacional.
4. Qual regime é ideal para médicos que atuam em UPAs e hospitais?
O Lucro Presumido é o regime tributário correto para quem presta serviços médicos terceirizados a pessoas jurídicas.
5. Posso ser excluído do Simples se estiver no regime errado?
Sim. A Receita Federal pode excluir retroativamente e cobrar tributos devidos, com juros e multa.