Alterações do CBS e IBS nas empresas do Simples Nacional, entenda cada ponto!
A CBS e IBS no Simples Nacional estão sendo regulamentados na reforma tributária, e isso afeta diretamente o Simples Nacional. Em 25 de abril de 2024, foi publicado o PLP 68/2024, que traz a Lei Geral do IBS, da CBS e do IS, incluindo diversas mudanças que impactam as micro e pequenas empresas.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Contadores CNT retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a CBS e IBS no Simples Nacional e ver como podemos ajudar nossos clientes do Simples Nacional.
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Seção VI: Das Alíquotas
1. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 19, § 1º, ponto c)
De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “Em resumo, o § 1º, ponto c) do Artigo 19 diz que qualquer mudança nas regras de tributação para micro e pequenas empresas e MEIs (que pagam menos impostos pelo Simples Nacional) deve ter a compensação ajustando outros tributos.
Isto se dá a fim de garantir que a arrecadação do IBS e da CBS não sofra prejuízo. Pois isso assegura que o governo mantenha uma arrecadação equilibrada, mesmo ao conceder benefícios fiscais a esses grupos.”
Seção VII: Da Sujeição Passiva
2. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 21, § 2º
De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “Em resumo, o § 2º do Artigo 21 diz que qualquer pessoa ou empresa que não optar pelo regime simplificado do Simples Nacional ou MEI deverá seguir as regras do regime regular para pagar o IBS e a CBS.
Ou seja, se você não escolher os regimes simplificados, terá que seguir as regras normais de tributação estabelecidas pela nova lei.”
3. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 21, § 3º
De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “O § 3º do Artigo 21 diz que se uma pessoa ou empresa escolhe seguir o regime do Simples Nacional ou do MEI. Portanto, ela deve seguir as regras específicas desse regime.
Isto é, ao optar por esses regimes simplificados, o contribuinte adere às suas normas, benefícios e obrigações específicas. Contudo, em vez de seguir as regras do regime regular de tributação do IBS e da CBS.”
4. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 21, § 4º
De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “Em resumo, o § 4º do Artigo 21 diz que as empresas que estão no Simples Nacional têm a opção de sair do regime simplificado, no que diz respeito ao IBS e à CBS,.
E, similarmente, seguir o regime regular para esses tributos. Se acaso escolherem essa opção, devem seguir todas as regras estabelecidas na nova lei complementar para apuração e recolhimento do IBS e da CBS.”
5. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 21, § 5º
De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “O § 5º do Artigo 21 diz que, se uma empresa do Simples Nacional optar por seguir o regime regular para o IBS e a CBS, não se pode reverter essa escolha durante o ano-calendário.
Além disso, a empresa deve fazer essa escolha dentro do mesmo prazo em que opta pelo Simples Nacional. Conforme estabelecido na legislação específica do Simples Nacional.”
Existem mais 12 alterações que você precisa saber sobre esse assunto, para mais detalhes, consulte o artigo completo “CBS e IBS no Simples Nacional – Guia completo!” no blog é-Simples Auditoria. Não deixe de ler e entender todas as mudanças que teremos no Simples Nacional!
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. “CBS e IBS no Simples Nacional – Guia completo!” Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/cbs-ibs-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 10/06/2024