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Pós Imposto de Renda: e agora, como e quando vem a restituição?

Saiba como funciona a restituição do IR, para quando esperá-la e como consultar o status da sua declaração

Após o final do período de Declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas passam a ter dúvidas sobre como funciona o processo de restituição. Trata-se de uma devolução da Receita Federal ao contribuinte nos casos em que o valor já retido é maior do que o efetivamente pago.

De acordo com Carmem Granja, diretora de expansão da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), a restituição se baseia em todas as fontes de rendimentos tributáveis, as retenções na fonte, as informações de carnê-leão com os DARFs recolhidos, e as despesas dedutíveis (como médicos, escolas, previdência, entre outros, dentro dos limites legais). “Com essas informações, o valor da restituição é apurado diretamente na entrega da declaração. Ou seja, a solicitação precisa ter sido feita na hora de declarar. Daí, a Receita manda os dados para a fila de recebimento, assim como manda para a malha fina quando há inconsistências”, explica a profissional.

Se você tiver direito ao recebimento, saiba que a espera pode variar bastante — de um mês a quase um ano após a data de entrega da declaração. “A restituição vem em lotes e quem declarou mais cedo acaba recebendo antes, mas, de qualquer forma, existe uma ordem de prioridade dentro dos lotes. Ela começa com idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, e passa por contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, contribuintes que fizeram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix, e só então o restante da população”, Carmem comenta.

Os cinco lotes principais devem ser pagos mensalmente entre 31 de maio até 30 de setembro. Além disso, haverá também cinco lotes residuais cujo calendário pode chegar ao fim de fevereiro de 2025. Para quem não tem certeza quando entregou ou qual o status da sua declaração, é possível verificar através do eCAC, pelo site gov.br, em “Meu imposto de renda”. O valor a ser recebido é depositado na conta indicada pelo contribuinte na declaração.

De onde vem a restituição

Vale mencionar que o cálculo da restituição é diferente dependendo do tipo de declaração realizada. Manoel Valle, presidente da Abrapsa, explica que, no caso da declaração simplificada, é usado o desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis até o limite de R$ 16.754,34. “Já na declaração completa, aplicam-se despesas médicas, educacionais, de dependentes, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), cada um dentro de seus limites legais”, exemplifica.

Essas são algumas situações que trazem benefícios fiscais e podem aumentar as chances e o valor da restituição. Outras despesas que também podem entrar no cálculo são as relacionadas à previdência privada, alimentação e pensão alimentícia, e doações a projetos sociais e culturais.

“Manter toda documentação em dia e organizada ao longo do ano é a melhor maneira de conseguir a restituição. Se não foi o seu caso este ano, aproveite que há tempo para se preparar para 2025. Mesmo que a restituição não venha, é possível reduzir o valor do imposto a ser pago na próxima declaração, o que já é uma boa vantagem”, recomenda Manoel.

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