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ECA faz aniversário e especialista explica sobre direitos previdenciários para crianças e adolescentes

O Estatuto da Criança e do Adolescentes, que completa 33 anos de promulgação, prevê que menores também fazem parte da rede de amparo da previdência social, mesmo nas situações em que ainda não contribuem

Completando 33 anos de promulgação em 2023, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é considerado pela maioria dos juristas do país como um divisor de águas no que tange à proteção das crianças e adolescentes. O documento define esses brasileiros entre 0 e 18 anos de idade como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado. Para lembrar de sua relevância e necessidade de aplicabilidade, o dia 13 de julho foi instituído como data comemorativa do ECA.

Mas essa importante norma jurídica é lembrada quase sempre só em situações como medidas sócio-educativas para menores infratores, em disputas judiciais no âmbito do Direito de Família ou em casos de violência e abuso infantil. Mas o que poucos sabem ou se lembram, é que o ECA também trata de vários outros direitos das crianças e adolescentes, como por exemplo os previdenciários. De acordo com o advogado previdenciarista, Jefferson Maleski, do escritório jurídico Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, as crianças e adolescentes fazem sim parte da rede de amparo da previdência, mesmo nas situações em que ainda não contribuem.

O advogado explica que, no caso dos adolescentes, eles podem integrar a previdência social a partir dos 16 anos, mesmo não tendo um trabalho com carteira assinada, contribuindo de forma facultativa. Mas se o adolescente tiver a partir de 14 anos, que é idade mínima prevista pelo ECA e a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] para que um menor seja contratado com carteira assinada na condição de aprendiz, ele também se torna um segurado da previdência social. “Como contribuinte, seja como segurado facultativo ou como empregado, esse menor tem assegurado o direito a todos os benefícios previdenciários como auxílio doença, contagem de tempo para aposentadoria, salário-maternidade e outros”, esclarece Jefferson.

Mas também as crianças, que segundo o ECA são todos os indivíduos menores de 12 anos, fazem jus a alguns direitos previdenciários ou assistenciais, seja de forma indireta, por intermédio de seus pais ou responsáveis, como os casos de benefícios por pensão por morte ou auxílio-reclusão; ou de forma direta com a concessão Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Quando o segurado, que é chefe de família e responsável legal por menores, não consegue prover o sustento da família algum motivo, como morte ou cumprimento de pena restritiva por algum crime, a criança ou adolescente pode receber esses benefícios até os 21 anos. Se for um filho com deficiência ou invalidez, ele pode receber enquanto durar esta condição. Pode receber até os 40, 50 anos ou até o falecimento”, detalha o advogado.

Assistência social
Jefferson Maleski explica ainda, que no âmbito da assistência social, as crianças e também os adolescentes podem solicitar o BPC, que é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). “Esse benefício é para aqueles menores que tenham deficiência de longo prazo, ou seja, que dure mais de dois anos e quando a renda da família é baixa”, afirma o advogado.

Ele inclusive explica como é feito o cálculo da renda familiar, para que essa criança e adolescente tenha direito ao BPC. “A renda da família toda é dividida pelo número de pessoas que a integram, e se tivermos um valor menor que um quarto do salário mínimo, que hoje equivale a R$ 330, esse menor poderá sim fazer jus ao benefício”, esclarece.

Embora todos esses benefícios previdenciários e assistenciais para crianças e adolescentes estejam previsto em lei, Jefferson orienta que é recomendável que a família busque a orientação de um advogado especializado, o que irá garantir, além do cumprimento de todos direitos desse menor, maior celeridade nos processo na solicitação.

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