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Aumento de custos não pode ser premissa para falta de direitos dos trabalhadores de aplicativos, aponta especialista

Discussão deve ganhar ainda mais espaço em 2023 com novo governo; Decisões ao redor do mundo reforçam necessidade de proteção aos empregados

Autor: Vitor GabrielFonte: 0 autor

O início de 2023 marca o início do terceiro mandato do presidente Lula, e carrega consigo muitas pautas prometidas durante o período de campanha, dentre elas, a regulamentação de trabalhadores que exercem suas funções para empresas de aplicativos, como Ifood e Uber, tema que já está rendendo discussões e debates entre opinião pública e setores da sociedade.

No Brasil, a primeira plataforma que se popularizou foi a Uber, cujo objetivo é realizar a interligação entre motoristas autônomos e passageiros que buscam transporte individual acessível. A partir do sucesso e da crescente adesão por parte da sociedade a esse modelo de negócio, muito popular entre aqueles que buscam uma fonte de renda alternativa ou principal, outros aplicativos ganharam espaço como o Ifood e Rappi.

O principal ponto hoje discutido é a falta de garantias e benefícios para o trabalhador cadastrado nesses aplicativos. “O trabalho por plataforma não possui vínculo empregatício com os seus trabalhadores, o que torna os trabalhadores desprovidos de qualquer direito trabalhista ou previdenciário”, explica Priscilla Santos, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

“Por não possuírem vínculo empregatício, a empresa não concede nenhuma assistência, o profissional assume todos os riscos inerentes ao exercício da atividade. Não há garantia de uma renda mínima, independente do número de horas trabalhadas, horas extras ou férias”, relata a especialista.

Vínculo empregatício pode diminuir interesse de empresas no país?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que cinco elementos jurídicos devem ser levados em conta para determinar se existe vínculo de emprego entre um trabalhador e uma empresa, sendo eles:

  1. Prestação de trabalho por pessoa humana;
  2. Pessoalidade;
  3. Onerosidade;
  4. Não eventualidade;
  5. Subordinação.

A ausência de um ou mais dos requisitos citados acima pode descaracterizar o vínculo empregatício.

Atualmente, o reconhecimento de vínculo de emprego entre os brasileiros que prestam serviços como motoristas e entregadores por aplicativos e as empresas de tecnologia é possível apenas mediante uma ação na Justiça.

“As empresas, detentoras dos aplicativos reconhecem os entregadores e motoristas como ‘autônomos-colaboradores’, e esses, normalmente, firmam um termo reconhecendo que a relação entre as eles não possui nenhuma das características previstas em lei para reconhecimento do vínculo empregatício, tratando-se de relação estritamente cível e comercial”, comenta Priscilla.

A obrigação de vínculo empregatício pode representar um custo adicional de até 30% para as empresas no mantimento dos profissionais, segundo estudos realizados nos Estados Unidos. “Este fator não pode ser uma premissa para que não haja a regulamentação desse modelo de trabalho, uma vez que as mudanças garantirão condições mínimas para o trabalho seguro desses profissionais e jornadas de trabalho plausíveis”, afirma a advogada.

Nos últimos anos, decisões em vários países passaram a garantir ao trabalhador alguns direitos trabalhistas, como em Nova York, na qual foram aprovadas seis leis pelo conselho da cidade, que incluem salário mínimo, transparência sobre as gorjetas deixadas pelos clientes e licenças oficiais para trabalhar. Aos entregadores, usar o banheiro dos restaurantes onde pegam a comida e as empresas fornecerem as mochilas de entregas.

Além disso, a União Europeia divulgou no final de 2021 uma proposta para que trabalhadores de serviços de aplicativo tenham direitos trabalhistas com o estabelecimento de vínculo empregatício. Já no Reino Unido, o Uber perdeu uma batalha na Suprema Corte britânica e, em decisão inédita, passará a conceder salário mínimo, férias remuneradas e um plano de pensões aos mais de 70 mil motoristas do aplicativo.

“Apesar de casos pontuais, as decisões positivas aos trabalhadores evidenciam a importância de se discutir os termos atuais na quais os mesmos estão empregados, para que a melhor solução seja construída por meio do diálogo entre governo, sindicatos, empresas e trabalhadores”, finaliza Priscilla.

Sobre Dra. Priscilla da Silva Santos

Advogada no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado na capital de São Paulo.

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