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Como fazer uso da Lei de Informática e aplicar recursos captados em fundos de investimentos

Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e pesquisa em tecnologia, lei permite que os recursos investidos em fundos possam ajudar outras empresas e startups a escalarem seus negócios

Bons empreendedores estão sempre em busca de novas fontes de fomento que permitam escalar seus negócios. Além dos investimentos e aportes privados, existem muitas leis federais de incentivo que podem proporcionar uma série de vantagens para quem deseja ampliar o alcance de suas empresas.

A Lei de Informática (Leis 8.248/1991 e 13.969/2019) é uma delas, e tem por base incentivos fiscais para empresas de produtos eletrônicos, conforme Anexo II do Decreto 10.356/20 e Processo Produtivo Básico (PPB).

As empresas beneficiárias devem destinar 4% do faturamento bruto com os produtos para pesquisa e desenvolvimento em tecnologia. Em 2018, a Lei de Informática sofreu uma alteração que permitiu que aproximadamente metade desse montante pudesse ser aplicada em Fundos de Investimento em Participações (FIPs).

“A vantagem em direcionar parte dos investimentos de P&D em um Fundo de Investimento é a forma como o recurso é gerenciado, já que o beneficiário passa a contar com todo o suporte de empresas especializadas em gestão de fundos voltados para inovação tecnológica”, diz Alessandro Machado, sócio-diretor da Cedro Capital, empresa gestora de recursos independente e venture capital que tem ajudado empreendedores com investimento, financiamento, estratégia, gestão e governança.

Machado explica que o primeiro passo é entender que os fundos habilitados a receber os investimentos incentivados têm de estar regulamentados na Portaria MCTIC 5.894/2018. Essa portaria define os critérios de como as empresas beneficiárias de Lei de Informática podem aplicar os recursos e de como devem ser direcionados os investimentos, em empresas de base tecnológica.

O Fundo GovTech, iniciativa inédita no Brasil, que tem como cogestoras a Cedro Capital e a KPTL, é voltado para investir em empresas de tecnologia que estão desenvolvendo inovações e transformação digital associadas a serviços públicos, em diferentes temáticas, como Educação, Saúde, Segurança, Cidades Inteligentes, Meio Ambiente e Defesa Civil, Saneamento, Gestão Pública, Cidadania, Infraestrutura e Mobilidade, Habitação, Urbanismo, além de temáticas regulatórias e legais. “Assim, os requisitos da lei são cumpridos, já que o principal objetivo é reverter para a sociedade soluções tecnológicas que transformam o dia a dia dos brasileiros, nas diversas áreas já citadas", diz o diretor da Cedro Capital.

Dessa forma, empresas beneficiárias podem investir no Fundo GovTech; além do incentivo fiscal, podem contribuir com os desenvolvimentos das empresas de tecnologia que estão trazendo inovações nessas áreas e auferir os resultados econômicos do desenvolvimento das empresas investidas e a valorização dos investimentos.

Ao investir no Fundo, as empresas beneficiárias de Lei de Informática passarão a ter acesso a um conjunto de ações relacionadas aos investimentos e ao suporte às GovTechs, podendo fazer parte das estratégias de corporate venture das empresas. O Fundo fará ações como eventos de inovação, chamadas abertas para startups, pitch days, entre outras atividades com o envolvimento das empresas investidoras e das startups.

O Fundo, ainda com captação aberta para a entrada de novos investidores, está iniciando agora seu ciclo de investimentos, e as gestoras imaginam divulgar as primeiras startups investidas já no primeiro trimestre. O foco do GovTech é continuar gerando uma captação expressiva a partir dos mecanismos de incentivo da Nova Lei de Informática. Com a nova lei, as empresas do setor podem alocar cerca de metade do total de recursos que são obrigadas a investir em PD & I em FIPs (Fundos de Investimento em Participações) de empresas de base tecnológica. Todo o ecossistema de tecnologia do País se beneficia e aproxima o Brasil das melhores práticas de incentivos.

Saiba mais em https://cedrocapital.com/

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