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Posso abrir uma empresa no exterior?

Especialista na estruturação do patrimônio internacional esclarece dúvidas básicas dos investidores que querem aportar recursos em paraísos fiscais

Autor: Otávio CostaFonte: 0 autor

“Não ponha os ovos todos no mesmo cesto”. Esse ditado popular orienta o mundo dos investimentos, no qual a diversificação dos aportes ajuda a reduzir riscos e aumentar rentabilidade. Seguindo esse conselho, muitos brasileiros estão investindo fora do país. O objetivo: aumentar ganhos, reduzir a carga tributária e evitar o Risco Brasil. A maioria desses investidores opta apenas por abrir uma conta em um banco no exterior. Mas muitos já estão constituindo empresas para administrar seus investimentos. As chamadas “offshores” oferecem muitas vantagens que a maioria ainda desconhece, até por achar que são empresas ilegais, o que não é verdade.

O advogado e contador Nereu Domingues, especialista na estruturação do patrimônio internacional, orienta que investimentos acima de US$ 500 mil já devem ser feitos por meio de uma offshore. Investimentos inferiores podem ser feitos por meio da Pessoa Física, mas com os cuidados especiais, como o conhecimento dos impostos de doação e herança cobrados no país onde o capital está investido.

Domingues destaca que constituir uma offshore para administrar os investimentos no exterior é absolutamente legal. “Você declara no seu Imposto de Renda e junto ao Banco Central. Não há qualquer ilegalidade em relação a essa conduta. Infelizmente, como em qualquer outra área, existe o mau uso desse recurso, que compromete a imagem desse tipo de investimento. Mas, quando os processos são feitos corretamente, você tem toda a proteção que o Direito lhe oferece”, afirma.

O que é uma offshore?

Em tradução literal, offshore significa “além mar”, ou seja, aquilo que está fora do Brasil. Na prática, é uma empresa constituída, normalmente, num paraíso fiscal, utilizada para abrir uma conta bancária ou realizar investimentos em qualquer outro país do mundo.

Qual a diferença em investir por meio de pessoa física ou offshore?

Uma diferença é o benefício tributário. Porém, isso precisa ser uma consequência de um propósito maior. Um dos grandes benefícios das offshores é o maior controle sobre a condução da empresa e do patrimônio. Você pode estabelecer diversas regras de gestão. Por exemplo, quando estiver presente, pode solicitar a administração de uma determinada forma e, na sua falta, pode estabelecer que seus herdeiros adotem determinadas regras. Assim, por meio da offshore, você pode preservar o seu patrimônio da inexperiência ou má influência.

Os lucros de uma offshore não têm impostos?

Não e sim. Esse benefício é verdadeiro, mas temporário, pois você posterga a incidência do imposto para quando retira estes recursos. Como Pessoa Física, abro uma conta no exterior e toda vez que recebo um crédito de lá, pago impostos aqui no Brasil, pois nosso país adota o princípio da universalidade, que atinge sua renda independentemente de onde ela é gerada. Mas com a offshore, pago imposto só no momento que essa companhia devolve o dinheiro para mim. Então, se o propósito é acumular ou fazer uma reserva, este é o melhor caminho.

Quais são os custos da manutenção de uma offshore?

Como qualquer empresa, existem os gastos com o contador, taxas e todos os registros internacionais. Existe uma série de obrigações. Os países que são paraísos fiscais têm nessas empresas fontes de renda, portanto cobram taxa para a constituição destas companhias. Ao longo do ano, isso vai custar, em média, 3 mil dólares.

Quanto tempo leva para abrir uma offshore?

Aproximadamente, 15 dias.

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