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Inovação no Nordeste: os incentivos que fortalecem a região

O investimento em inovação está cada vez mais presente nas empresas brasileiras, ainda que a passos curtos

Autor: Fellipe PaesFonte: 0 autor

O investimento em inovação está cada vez mais presente nas empresas brasileiras, ainda que a passos curtos, uma vez que as diferentes regiões do país têm buscado aderir novas tecnologias e desenvolver projetos que aumentem a produtividade de suas organizações, para mantê-las competitivas perante os exigentes mercados nacional e internacional.

Um exemplo disso é a região Nordeste. De acordo com o Índice de Inovação dos Estados 2021, divulgado em setembro do ano passado, os estados mais inovadores da região nordestina foram Pernambuco e Ceará, ocupando a 10º e 11º posições no ranking nacional. Este dado representa uma evolução do fomento à inovação no Nordeste e a busca das empresas por investir neste mercado.

No entanto, apesar deste cenário promissor, ainda é notória a falta de conhecimento dos empresários locais sobre os benefícios fiscais disponíveis para as empresas e há muito a ser explorado e compreendido sobre as vantagens de pleiteá-los.

Os desafios da inovação no Nordeste

O grande desafio da inovação na região Nordeste é a falta de informação, especialmente no que tange a diferença entre os incentivos federais e regionais. O que muitos não sabem é que a maioria dos incentivos regionais, como o Lucro da Exploração da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e o Prodepe (incentivo de inovação estadual de Pernambuco), não conflitam com os federais, mesmo os projetos sendo muito similares. Normalmente, os projetos utilizados para um incentivo estadual ou regional, também podem ser utilizados para pleito federal.

Desta forma, as empresas do Nordeste podem garantir um benefício ainda maior, uma vez que, além de contar com um incentivo federal, como a Lei do Bem, por exemplo, podem seguir aderindo aos incentivos regionais, que acabam operando como um complemento e reduzindo ainda mais a carga tributária. E o melhor: não há entraves para empresas do Nordeste na busca por esse recurso, muito pelo contrário. Por essa perspectiva, a região torna-se bem mais atrativa à inovação.

Os benefícios dos incentivos fiscais

A Lei do Bem é, atualmente, o principal incentivo fiscal federal para empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Não há distinção de ramos de atividade, seja empresa varejista, de serviço, indústria, independente de seu porte, se atender a um dos principais pré-requisitos que é ter lucro real e ter tido lucro fiscal dentro do período, já há uma possibilidade de elegibilidade.

Vale destacar que o que caracteriza esse volume de benefício referente à Lei do Bem é a quantidade de investimento em P&D. Por exemplo, para o Prodepe, despesas com salários e encargos de colaboradores apenas seriam elegíveis para aqueles profissionais que têm título de mestre, pesquisador e doutor. Já para a Lei do Bem, o gasto que a empresa teve com colaboradores que participaram de um determinado projeto, inclusive profissionais de nível médio que exerceram apoio técnico, também seria elegível para o cálculo do benefício.

Em suma, a Lei do Bem é mais abrangente e acaba gerando impacto muito maior em termos financeiro para empresa, porque o principal benefício dela está relacionado à dedução fiscal no IRPJ (Imposto de Renda - Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D, que normalmente são mais significativos que um ICMS estadual para uma empresa, por exemplo.

Ocorre que a maioria das empresas do Nordeste utilizam o incentivo vinculado à Sudene, o Lucro da Exploração, que pode deduzir até 75% do IRPJ de uma empresa. Como a Lei do Bem tem impacto também no IRPJ, muitas empresas acham que não é possível utilizar os dois benefícios em conjunto, o que é inverídico.

Outros incentivos fiscais federais que podem ser aplicados são o Ex-Tarifário, o Rota 2030 e a Lei da Informática. O Ex-tarifário compreende em redução tributária voltada para o mercado de importação. Já o Rota 2030, é destinado exclusivamente para empresas da indústria de quatro rodas, montadoras ou fabricante de autopeças. Enquanto, a Lei da informática é destinada para fabricante de hardware e componentes eletrônicos. Ou seja, tratam-se de importantes incentivos, mas para empresas nichadas.

Perspectivas

As empresas localizadas na região Nordeste que, de fato, investem em inovação, pesquisa e melhorias operacionais dos seus fluxos, além da redução tributária, ganham competitividade de mercado, inclusive perante empresas do Sul e Sudeste.

Porém, o mercado ainda carece de políticas públicas voltadas para inovação, bem como um ambiente regulatório bem definido, como se vê na Bahia, Pernambuco e Ceará, importantes estados nordestinos.

Com ambientes regulatórios mais bem estruturados, gera-se maior segurança e, consequentemente, a atenção de investidores, inclusive estrangeiros. Quanto mais esses investimentos são atraídos, mais agentes passarão a alocar-se na região, amadurecendo e melhorando o ecossistema local.

É comum se deparar, principalmente em regiões mais afastadas do Nordeste, com profissionais da área tributária e empresários que no máximo ouviram falar, ou até dizem que conhecem os incentivos fiscais de inovação, mas na prática não sabem qual caminho trilhar. A Lei do Bem é um dos principais incentivos que gera crédito fiscal direto para as empresas, basta entender como é possível se adequar e buscar uma consultoria de credibilidade que possa apoiar e acompanhar todo o processo de adesão do benefício.

Fellipe Paes é Coordenador Comercial nas regiões NO, NE, CO do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).

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