Notícias Artigos

Black Friday: como dar descontos sem perder margem para o Leão

Em um cenário de mudanças constantes e recessão, aproveitar bem o primetime do nosso e-commerce é um dever e um desafio para as equipes tributárias nas empresas. Com as dicas abaixo, você contribui para turbinar o planejamento bem longe dos riscos de inconformidade com o Fisco

Autor: Fabrício CanaleFonte: O Autor

Com a Black Friday cada vez mais próxima, as expectativas das empresas baterem as metas de vendas não poderiam ser melhores. Ano passado, a virada digital do comércio imposta pela pandemia contribuiu para que 1 em cada quatro internautas realizasse uma compra online, como aponta a pesquisa Retomada do Consumo 2021, fazendo desse período promocional o mais rentável da história, com R$87 bi em vendas.

O estudo aponta ainda que, se no ano passado, segmentos como farma, medicamentos, home & decor despontaram nas vendas, a previsão é de que, este ano, os setores de aéreo e turismo, moda e transportes tomem a liderança, um dado interessante sobre o novo momento da nossa sociedade, em grande parte já imunizada e com vontade de voltar a sair de casa.

Tendo em vista que 43% dos respondentes da pesquisa declararam que desejam realizar compras nos ambientes digital e físico das marcas, é necessário seguir pensando grande quando o assunto é conformidade tributária, afinal, a praça do e-commerce é a internet e, diferente da Receita, essa não conhece fronteiras.

Isso porque, à medida que se ampliam as oportunidades de venda no território digital, aumentam também o volume de obrigações que as empresas precisam entregar ao Fisco, como no caso das lojas que começaram a realizar vendas interestaduais por causa das transações fechadas no e-commerce e, por conta dessa nova realidade, precisam recalcular a rota do planejamento tributário para não incorrer em risco de inconformidade.

É preciso lembrar sempre que, embora nossa legislação seja uma das mais complexas do mundo, o nosso Fisco é exemplo de digitalização, com informes realizados em tempo real por meio do Sped, motivo pelo qual a agilidade nesse tipo de ajuste é fundamental para não sofrer penalidades que prejudiquem os negócios.

Frete grátis, cashback e pontos de fidelidade com descontos

O nosso povo percebe cashback, frete grátis e pontos de fidelidade como benefícios extras na hora de realizar uma compra e, de fato, eles são. O problema é que, quando uma marca cede o frete como uma bonificação para o cliente, por exemplo, diminui a própria margem, da mesma forma que o cashback, crédito para compras futuras oferecido pelas marcas, que também é processado como desconto no sistema de vendas.

Portanto, é preciso colocar na ponta do lápis se a sua operação comporta o oferecimento de tais benefícios durante o período promocional levando em conta a carga tributária dos produtos e serviços oferecidos para não amargar o prejuízo da chamada Tax Friday, em que o êxito nas vendas não vai corresponder a mais dinheiro no caixa, algo a ser evitado com o devido planejamento.

Falando especificamente sobre frete, é bom checar se os produtos comercializados pela sua marca estão sujeitos à substituição tributária. Ela sempre demanda mais atenção dos especialistas da área fiscal das empresas por conta dos inúmeros aspectos envolvidos nesse tipo de operação, tais como o CEST (código especificador da substituição tributária), a MVA (margem de valor agregado), o FCP (Fundo de Combate à Pobreza), além de convênios e protocolos, alíquotas praticadas no âmbito interno dos estados e no âmbito interestadual — que, quando não observados, incorrem em diversas inconformidades, comprometendo a margem de lucro, que já estará reduzida por conta das promoções do período.

Dada a frenética dinâmica comercial eletrônica dos próximos dias, principalmente entre pessoas jurídicas e físicas, deixo uma dica também valiosa, tome bastante cuidado no cálculo, recolhimento e escrituração do DIFAL (diferencial de alíquota) no destinatário. Afinal, a diferença de valor de alíquota, quando positiva, é paga pela própria empresa vendedora.

Importações: pente fino na taxação

No caso de venda de produtos ou insumos de origem importada, a alíquota interestadual a ser considerada é a de 4%. Aqui, a palavra de ordem é tributar corretamente tanto o que se vende, quanto checar a origem do que está comprando. Devemos estar cientes de que a mesma complexidade tributária encontrada nas vendas acontece também nas importações!

A tributação dos produtos importados também requer muito conhecimento e acompanhamento tributário. Tudo isso atrelado ao dinamismo em relação aos custos logísticos e da taxa de câmbio que sofre com alterações constantes.

Ficar em dia com o monitoramento tributário: o case da Tese do Século e muitos outros

A aclamada Tese do Século julgada pelo STF – Supremo Tribunal Federal, tratou exclusivamente da impossibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de saída (venda), uma decisão que trouxe benefícios às empresas, visto que desonera a apuração das contribuições.

Para estar em conformidade e fazer uso dessa medida, basta separar as notas fiscais tributadas pelo PIS e COFINS e promover a exclusão de sua base de cálculo, expurgando o valor do ICMS destacado nos documentos. Considerando a alíquota de 18% desse tributo em São Paulo, e as alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, temos um abatimento na ordem de 6,11% da apuração do PIS e COFINS considerando a nova decisão do STF, lembrando que as alíquotas do ICMS, do PIS e COFINS podem variar de acordo com a mercadoria e a operação praticada pelo contribuinte.

Como esse caso da Tese do Século deixa evidente, o monitoramento diário das alterações na legislação é tarefa primordial das equipes tributárias nas empresas para manter a saúde do caixa em dia. Contudo, a tarefa é hercúlea.

Acompanhamos na Synchro que, apenas nos últimos 30 dias, mais de 400 novas normas foram publicadas apenas nas esferas estadual e federal. Levando em conta as etapas de monitoramento, leitura, interpretação e compreensão da aplicabilidade de cada uma dessas leis, podemos dimensionar o tamanho do investimento feito pelas empresas na missão eterna de manterem-se conformes, uma vez que, uma vez na malha fina, não apenas as multas são altas, como também o tempo gasto em refações onera ainda mais o planejamento.

Não por acaso, uma característica marcante do período pandêmico foi a busca pela digitalização da gestão tributária e fiscal por parte dos novos entrantes no e-commerce que, sujeitos ao redimensionamento dos negócios que mencionamos acima, precisaram contar com soluções em tempo real para o cálculo e acompanhamento inteligente das obrigações declaradas ao Fisco.

*Fabricio Andre Canale é Especialista Tributário na Synchro, com mais de 15 anos de experiência na área. É contador com MBA em Contabilidade e Direito Tributário pelo IPOG, desenvolve trabalhos de auditorias eletrônicas, planejamentos tributários, projetos de consultorias, construção de regras tributárias e análise diária das legislações publicadas nas três esferas governamentais. Atua com Projeto SPED desde 2011 e auxilia empresas na adequação de suas práticas fiscais, visando a gestão mais adequada dos tributos.

Compartilhar