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Quais impostos mudaram por conta da pandemia do Covid-19?

Medidas para enfrentar a crise do coronavírus conta com a prorrogação de impostos para empresas

Autor: Patrícia PazoldFonte: A Autora

Medidas para enfrentar a crise do coronavírus conta com a prorrogação de impostos para empresas

O ano de 2020 começou com o mundo inteiro enfrentando a pandemia do Covid-19, o coronavírus. Mediante diversas medidas sanitárias e econômicas tomadas no mundo todo, muitos impostos tiveram seus vencimentos prorrogados.

Desde o início de 2020, as preocupações com o Covid-19 têm causado impactos na vida social e econômica nacional e mundial. Devido ao avanço da doença por todo o mundo, no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS), elevou o estado da contaminação à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Por conta da situação, diversos países precisaram criar medidas de prevenção para a doença, assim como para proteger a economia. Diante desse cenário, no Brasil, vários impostos tiveram seus vencimentos adiados.

Simples Nacional

O decreto nº 154/20, prorrogou o pagamento do ICMS e ISS das empresas tributadas no Simples Nacional, independente se a atividade exercida é comércio ou serviço.

A partir de agora, o DAS que antes era composto por tributos federais e municipais em uma guia só, passará a ter datas de vencimento diferentes. Os tributos nacionais ficaram da seguinte forma:

Mês do imposto

Vencimento original

Vencimento prorrogado

Março

20 de abril

20 de outubro

Abril

20 de maio

20 de novembro

Maio

22 de junho

21 de dezembro

É importante se atentar que, os impostos que já vencem em outubro, novembro e dezembro mantêm sua data de vencimento, ou seja, nesses meses você deverá pagar duas parcelas de seus impostos.

Além disso, quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março, relativo aos impostos de fevereiro de 2020, deve regularizar a situação, pois o mês não está coberto pela medida.

Tributos Estaduais

Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples Nacional foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:

  • a apuração de março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
  • a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
  • a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.

Redução das alíquotas de imposto sobre a folha de pagamento dos funcionários

Também, a Medida Provisória nº 932/2020, estabeleceu que empresas do regime tributário Lucro Presumido e Lucro Real que possuem funcionários, terão a partir do mês de abril uma redução nas alíquotas do “Sistema S” de 50% por 3 meses.

Redução do IOF sobre operações de crédito

Outro importante imposto reduzido foi o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. O governo também reduziu a zero, por 90 dias, a cobrança que tinha uma alíquota de 3% ao ano.

A medida beneficiará operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.

Consultoria especializada

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A Equilibra é uma consultoria financeira que trabalha com estruturação de departamento financeiro em empresas de pequeno a grande porte.

Sobre Patrícia Pazold

Patrícia Pazold tem 41 anos, é Consultora Financeira, Contadora e Coaching, graduada em Administração de empresas e Ciências Contábeis, possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria e MBA em Gestão Tributária. No mercado de trabalho, Patrícia possui 21 anos de experiência na área financeira, atuando com setor financeiro, contábil, compras, crédito, cobrança e logística. Além disso, também conta com uma bagagem de 12 anos de experiência em gestão de equipes. É especialista em consultoria financeira, elaboração e execução de treinamentos, reestruturação do setor financeiro, reestruturação do setor de logística (frota), controle de custos e despesas e controladoria.æ

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