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IR 2018 pode ter partes destinadas às entidades beneficentes ainda em 2017

Aproxima o final do ano, época de festas e de espírito solidário

Aproxima o final do ano, época de festas e de espírito solidário, também sendo hora de planejar as contas com o leão (IR), tanto as pessoas físicas como as jurídicas contribuintes daquele imposto.

A questão é: Como contribuir para creches, orfanatos, asilos, obras sociais em geral e até com a cultura?

As pessoas deixam passar desapercebido que podem contribuir para entidades beneficentes sem, entretanto, onerar seu orçamento. Para tanto basta no decorrer do ano base (no caso 2017) destinar parte do IR a ser pago em 2018 – seja PF ou PJ, até 31 dezembro de cada ano – para os contribuintes do IRPF podem destinar até 6% do IRPF a pagar e os contribuintes pessoas jurídicas até 1% do IRPJ a pagar – sendo em todos os casos destinando parte do IR para instituições devidamente cadastradas e que seguem um rigoroso controle de prestação de contas de suas atividades.

Como contribuir? A resposta é fácil, inteligível e também um meio de incentivar o exercício da cidadania assim como a prática da democracia: Destinando parte do IR a pagar para as entidades beneficentes há solidariedade entre os doadores e os beneficiários das entidades citadas, sem, entretanto, aumento de despesas, tanto para as Pessoas Físicas como para as Jurídicas.

A conclusão deste texto vai lhe direcionar, a saber, COMO AJUDAR e, o mais importante, sem gastar um centavo de real: Apenas distribuindo parte do que seria destinado ao Leão diretamente aos FUNDOS específicos de cada setor carente – IDOSOS, CRIANÇAS e CULTURA.

Num país como o nosso que, ressalvado as diferenças teológicas contidas nos dogmas das igrejas cristãs, a maioria é cristão (segundo IBGE) entendemos por bem inserir texto bíblico (respeitando as outras religiões não cristãs, lógico) onde mostra como JESUS ensinou sobre CRIANÇAS (1):

“Mas qualquer que fizer tropeçar um destes pequeninos que creem em mim, melhor lhe fora que se lhe pendurasse ao pescoço uma pedra de moinho, e se submergisse na profundeza do mar.”.

Fazendo o bem às crianças, aos idosos e aos menos favorecidos, você estará cumprindo ensinamentos de JESUS (com todo respeito aos adeptos das religiões não cristãs, que têm liberdade de existir em nosso País, e aos ateus, estes muitas vezes utilizados por DEUS em benefício da humanidade, como grandes cientistas):

“AMAR AO PRÓXIMO COMO A TI MESMO”, frase contida nos Evangelhos e dita há mais de 1.980 anos.

COMO AJUDAR?

O CRC-RS editou e disponibilizou um MANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS (2), elaborado pela COMISSÃO DE ESTUDOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DO CRC-RS, material disponível em PDF, de grande utilidade para os dirigentes do Terceiro Setor, para encaminhá-lo aos contabilistas, empresários e dirigentes dos RH’s, onde podem se informarem e for lembrado que A DESTINAÇÃO DE PARTE do IRPJ ou IRPF não gera custos para os contribuintes, mas apenas INDICAÇÃO de parte do IR devido para projetos sociais aprovados, legalizados e habilitados a receberem os incentivos ali descritos, onde a equipe que pesquisou e elaborou a monografia se preocupou até com EXEMPLOS PRÁTICOS ou o passo a passo para os usuários, com cerca de 120 pgs, por isso digno de elogios aos autores.

Por exemplo, no caso específico do FUNCRIANÇA os ensinos práticos estão nas pgs. 44 a 47, nos mínimos detalhes.

Vários dirigentes de RH já enviam “lembretes” juntamente com o Informe de Rendimentos do IRPF alertando e sugerindo a utilização do benefício fiscal do IRPF em favor das entidades do Terceiros Setor e o antigo Banco Real matinha, através de seus gerentes, orientação no sentido de “ensinarem” seus clientes com potencial para serem contribuintes do IRPF como destinarem parte do imposto devido para as entidades do Terceiro Setor, prática que foi continuada pelo banco que o sucedeu. Parabéns a todos que já agem nesse sentido.

As pessoas jurídicas dependem do cuidado de seus contadores para alertar seus financeiros sobre a necessidade da citada destinação (1%) do IRPJ a ser paga no ano seguinte. Uma vez recolhido a parte 1% para o FUNDO específico (ou fundos, caso seja dividida a destinação) no ano seguinte – caso 2018 – os recolhimentos serão apenas de 99% do IRPJ que deverá ser pago naquele exercício financeiro.

Para destinar ao FUNCRIANÇA, a guisa de exemplo, o contribuinte estará ajudando e SEM GASTAR UM CENTAVO de seu bolso: É uma mera indicação.

Exemplo: IRPF a pagar de R$10.000,00: Destina-se R$300,00 ao FUNCRIANÇA e R$300,00 ao FUNDO DO IDOSO e dividem os R$9.400,00 restantes em nove quotas. SIMPLES ASSIM. O raciocínio acima vale também para os contribuintes do IRPJ, ou seja, as empresas que estarão na condição de contribuintes do IR em 2018.

Vale observar que os pagamentos ao FUNDO DO IDOSO deve ocorrer durante o ano-base da declaração, enquanto ao FUNCRIANÇA – além do ano-base - pode ser feito até o último previsto para o envio da Declaração de Ajuste do IRPF.

Não perca tempo, haja imediatamente, uma vez que a DESTINAÇÃO de parte do IMPOSTO DE RENDA, além de uma atitude solidária, mostra a reponsabilidade social do doador, que faz uma boa obra SEM onerar seu orçamento: Apenas destinando parte do IR a ser pago em 2018 para os respectivos fundos que o contribuinte escolher doar.

CONLUINDO, optamos por citar o MANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS - LINK (2) - bastando clicar para o PDF abrir. Após é SALVAR e repassar para os Contabilistas que você conhece; aos gestores de ONG's e empresários. Divulguem também em seus GRUPOS no LINKEDIN, TWITER ou FACE, etc. Será uma atitude DEMOCRÁTICA e de UTILIDADE PÚBLICA. O objetivo deste texto é justamente estimular uma “corrente pra frente Brasil” (já plagiando) e todos começarem a ajudar – sem gastar – a SALVAR os menos favorecidos econômica e financeiramente do estado de MISÉRIA.

O Rei SALOMÃO, do alto de sua sabedoria, já dizia: “Ensina a criança no caminho em que deve andar; e, ainda quando for velho, não se desviará dele” (3).

É momento, portanto, de deixarmos se ficar apenas envolvidos com os fatos do cotidiano, mas agir em favor daqueles que estão em condições financeiras desfavoráveis. Destinar parte do IMPOSTO DE RENDA seja pessoa física ou jurídica, para entidades beneficentes, não gera desembolso para os contribuintes: Apenas o trabalho de dividir o IR a pagar: 97% para o leão e 3% para o FUNCRIANÇA.

E o MANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS citados e disponível em PDF, conforme citado, ensina como ajudar. De grande utilidade para os contribuintes doadores como para as ONG’s, que poderão aprender como obter os recursos necessários para consecução de seus objetivos de beneficência. Inserimos bibliografia, no final, que poderá ter utilidade para os dirigentes e contabilistas das ONG’s. Agir, ainda em 2014, é uma forma – reiteramos - de cada um fazer sua parte na RESPONSABILIDADE SOCIAL.

O BRASIL que dá certo – TERCEIRO SETOR – agradece!

NOTAS:

  1. Evangelho de S. Mateus: Capítulo 18, versículo 6.
  2. MANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS obra em PDF, disponível no LINK: http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_incentivos.pdf
  3. Provérbios de Salomão, capítulo 22, versículo 6 – Bíblia Sagrada.

BIBLIOGRAFIA

(A) CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - Caderno de Procedimentos
Aplicáveis à Prestação de Contas das Entidades do Terceiro Setor (Fundações) - http://www.cfc.org.br/uparq/miolo_terceiro_setor_2012_web.pdf

(B) LUCIA HELENA BRISKI YOUNG - APOSTILA do Curso sobre Obrigações Tributárias e Contábeis do Terceiro Setor Resolução CFC nº. 1409 de 2012
Obs.: A AUTORA nos honrou enviando o material via e-mail - O Curso foi ministrado em Curitiba e o autor deste texto em Belo Horizonte - MG - Nossos agradecimentos pela gentileza: atitudes somente inerentes às (aos) GRANDES! A autora tem 19 livros sobre temas tributários que podem ser adquiridos via site das livrarias e do próprio editor Juruá www.jurua.com.br

(C) FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, CADERNO DE PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DOTERCEIRO SETOR (FUNDAÇÕES) http://www.crcgo.org.br/downloads/livros/terceiro_setor.pdf

(D) MORAIS, Roberto Rodrigues, REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS, Portal Tributário, http://www.portaltributario.com.br/obras/dividasprevidenciarias.htm

(E) ZANLUCA, Júlio César, CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR, MAPH EDITORA, http://www.maph.com.br/product_info.php?cPath=2&products_id=56

(F) COMISSÃO DE DIREITO DO TERCEIRO SETOR DA OAB-SP - CATILHA SOBRE ASPECTOS GERAIS DO TERCEIRO SETOR http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/direito-terceiro-setor/cartilhas/REVISaO%202011Cartilha_Revisao_2007_Final_Sem%20destaque%20de%20alteracoes.pdf

(G) MANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS - (Importantíssimo para obras sociais). http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_incentivos.pdf

(H) YOUNG, Lúcia Helena Briski, Entidades sem fins lucrativos: imunidade e isenção tributária. 4 ed. Curitiba: Juruá, 2008

(I) SOUZA, Leandro Martins de. Tributação do terceiro setor no Brasil. São Paulo: Dialética, 2004.

(J) MÂNICA, Fernando Borges. Terceiro setor e imunidade tributária: teoria e prática. Belo Horizonte: Fórum, 2005

(K) BARBOSA, Maria Nazaré, OLIVEIRA, Carolina Felippe. Manual de ONGS: guia prático de orientação jurídica. 4 ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003.

(L) LUNARDELI, Regina Andrea Accorsi, Tributação do Terceiro Setor, Editora Quartier Latin, 2006.

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário

Consultor Tributário em Belo Horizonte – MG.

Autor do livro REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

e-mail do autor: [email protected] LINKEDIN: br.linkedin.com/pub/roberto-rodrigues-de-morais/5b/9a6/a2

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