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Os princípios contábeis brasileiros podem ser revogados em favor da adoção das normas internacionais?

Se não existirem mais princípios na Contabilidade, as pessoas jurídicas irão adotar a sua própria forma de registrar os seus atos de gestão e de apurar o resultado econômico

Autor: Salézio DagostimFonte: O Autor

Se não existirem mais princípios na Contabilidade, as pessoas jurídicas irão adotar a sua própria forma de registrar os seus atos de gestão e de apurar o resultado econômico, tornando praticamente impossível a tarefa de mensurar corretamente a riqueza patrimonial, tão necessária na defesa dos interesses da sociedade.

Fazendo uma breve retrospectiva histórica: Em 1973, os profissionais contábeis se reuniram, no IX Congresso Brasileiro de Contabilidade, para discutir os princípios fundamentais da Contabilidade. Em 1981, através da Resolução CFC nº 530/81, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou as Normas Brasileiras de Contabilidade, que, por sua vez, em 1993, foram renomeadas de “Princípios Fundamentais da Contabilidade” pela Resolução CFC nº 750/93. Os princípios aprovados então foram: da Entidade; da Continuidade; da Oportunidade; do Registro pelo Valor Original; da Atualização Monetária; da Competência; e da Prudência. Estes princípios fundamentam a essência das doutrinas e teorias relacionadas à Ciência Contábil, que é o estudo do patrimônio monetário das pessoas jurídicas.

A questão que se levanta neste momento é a seguinte: Pode o Conselho Federal de Contabilidade dizer que a Contabilidade brasileira não possui princípios para elaborar as demonstrações contábeis? Segundo o CFC, o Brasil não precisa ter princípios contábeis próprios. Basta obedecer às normas da Federação Internacional de Contadores - IFAC; traduzir o que for ditado lá e aplicar aqui. Em outras palavras, o que serve para os outros países serve igualmente para o Brasil. Simples assim, sem qualquer discussão ou debate.

Esta atitude do Conselho é um desrespeito para com as normas legais, que dizem como as demonstrações contábeis devem ser elaboradas e que devem obedecer aos princípios contábeis brasileiros (não aos internacionais). É, também, um desrespeito para com os professores e estudiosos da área contábil que tanto defenderam os princípios contábeis brasileiros, como Erymá Carneiro, Cibilis da Rocha Viana, Francisco Valle, Armando Aloe, Francisco D’Auria, João de Lyra Tavares, Frederico Herrmann Júnior, Albino Steinstrasser, Guido Mondim, Holy Ravanello, Antônio Lopes de Sá, Olivio Koliver, Hilário Franco, para citar apenas alguns.

Mas por que o Conselho de Contabilidade tem adotado esta postura? Em que governo o CFC passou a regular acerca dos princípios contábeis e a editar normas brasileiras de Contabilidade? Não foi no ano de 2010? Em que governo esta ampliação de poder ocorreu? Esta ampliação de poder se deu através de lei ordinária ou por medida provisória? Esta lei foi discutida no Congresso Nacional?

O modus operandi adotado pelo CFC é o de gerar conflitos entre os profissionais e o poder judiciário. Desta forma, os profissionais ficarão em dúvida se devem obedecer às normas legais ou às normas da IFAC aprovadas pelo Conselho. Isso tudo para que os manipuladores dos resultados econômicos tenham argumentos de defesa para suas ações fraudulentas. Em um mundo em que reina o subjetivismo, quem sai favorecido é aquele que detém o poder econômico.

O Conselho Federal de Contabilidade não pode mais continuar agindo como se fosse o dono da Contabilidade no Brasil. As instituições de ensino, os sindicatos da categoria e os profissionais contábeis precisam se unir e tomar uma atitude mais efetiva para defender a sociedade desta corrupção já tão entranhada em todas as esferas do poder público brasileiro.

Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de Contabilidade; presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS; presidente da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL; e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - [email protected].

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